sexta-feira, 11 de abril de 2008

Discriminação/Exclusão




1 – O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.

2- A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência

3 – Discriminação sexual: À medida que as mulheres iam conquistando direitos e caminhando para a igualdade, consciencializaram-se que em grande parte do mundo eram e ainda são cometidas bárbaras formas de discriminação contra as mulheres.

4 – Discriminação por idade: A DISCRIMINAÇÃO DE IDADE AMEAÇA TANTO OS IDOSOS QUANTO AS CRIANÇAS.
Uma das áreas onde a idade se torna cada vez mais num visível factor de discriminação é na área do trabalho. Os jovens até aos 25 anos são considerados muito novos. Falta de experiência profissional e imaturidade são os argumentos mais comuns. Depois dos 35/40 anos as pessoas são consideradas demasiado velhas para a empregabilidade. Estamos a falar de um período ideal para o emprego de 10 a 15 anos que correspondem a uma ínfima parte da vida de uma pessoa.

Retirado de: http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B13B6FDAC-0084-498C-975F-45DE76E7C9BB%7D

5 - O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.

6 - Considerando que a Carta das Nações Unidas se funda nos princípios da dignidade e da igualdade de todos os seres humanos e que todos os Estados Membros se obrigaram a agir, tanto conjunta como separadamente, com vista a atingir um dos fins das Nações Unidas, ou seja: desenvolver e encorajar o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, de sexo, de língua ou de religião;

Retirado de: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/pd-eliminacao-discrimina-racial.html

sexta-feira, 4 de abril de 2008

PIEF


O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).


O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.


Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.


Enquanto aluno de uma turma PIEF do tipo I, pretendo ter um bom comportamento. Pretendo ter o certificado do 6 ano.